Dada a ocorrência de fortes chuvas, como esperado todos os anos, na encosta
do Grotão, mais especificamente no início da Rua Angra dos Reis até as
proximidades do início da Rua Cajá houve um deslizamento de terra pondo em
risco moradores da região. Deslizamentos também podem ser observados no Morro
da Chatuba.
Estamos no início da temporada de chuvas no Rio de Janeiro e o deslizamento
ocorrido tende a se intensificar, parte do canal já foi assoreada e a encosta
continua a deslizar. Esse fato é notório e sabido e já foi comunicado a
instituições públicas e privadas prestadoras de serviços públicos. Representantes
do CEM têm solicitado continuamente a intervenção por parte do Poder Público e
da Comlurb para realizar a limpeza da área e desobstrução do canal, mas nunca
foram atendidos, sob alegação de tratar-se de área particular. Tal situação se caracteriza
como conduta omissiva, embora tendo prévio conhecimento do risco inerente à
área negligenciam o dever de agir que, nesse caso especifico, é urgente.
Até hoje, 21 de dezembro de 2013, não foram feitas quaisquer obras, nem de
contenção, drenagem e tampouco escoamento de água na área afetada pelo
deslizamento. Apesar da Serra da Misericórdia ser uma Área de Proteção
Ambiental e Recuperação Urbana (APARU), estabelecida pelo Decreto nº 19.144,
não há qualquer ação por parte do Poder Público na região. Gostaríamos de
lembrar que a alegação de “área particular” para justificar a omissão é
infundada e ilegal, conforme art. 225 da Constituição Federal. O Estado e as
prestadoras de serviços públicos não só devem, como são obrigados a garantir a
preservação ambiental e a prevenção eficaz de deslizamentos, sendo passíveis de
serem responsabilizados e respondendo seus agentes por danos causados a
terceiros, vide art. 37 da CF. As instituições públicas, por meio dos seus
agentes e prestadoras de serviços têm, portanto, o dever de agir e de recuperar
a área de risco. Vale ressaltar que o envio de servidores públicos para
preenchimento de laudos têm sido largamente praticado como forma de disfarçar a
ausência de ações concretas. A proteção da vida e dos lares dos cidadãos que
moram em áreas de risco deve ser prioridade fulcral para o Poder Público. A
omissão que tem se perpetuado ao longo dos anos é uma afronta ao princípio da
moralidade – que exige que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm
por fim último alcançar a consecução do bem comum. Desta feita,
solicitamos a intervenção concreta por parte do Poder Público, em defesa dos
moradores da região.
Atenciosamente
Centro de Educação Multicultural